Sistema Harmonizado, Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa
Externa Comum
Classificação de mercadorias
Para exportar determinado produto, o exportador deverá
classificá-lo de acordo com um método internacional de classificação de
mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.
O principal método internacional de classificação de mercadorias
é denominado Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias,
ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH). O SH foi criado para promover o
desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a
comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio
exterior. Além disso, o Sistema Haromizado facilita as negociações comerciais
internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas
aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações
utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai adotam, desde janeiro
de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema
Harmonizado.
É com base na NCM que os países do MERCOSUL definem as
alíquotas de seus impostos de exportação. A Tarifa Externa Comum (TEC) define
os valores dos direitos de importação aplicados por todos os Membros do
MERCOSUL.
Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura
O DBN é um desdobramento da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio
exterior, exclusivamente de uso no Brasil. O desenvolvimento e a administração
do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de
Nomenclatura (GDBN), criado pela Resolução CAMEX nº 36/ 2013 (link externo), no
âmbito do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior
(Camex). O Grupo é responsável por definir os procedimentos para recebimento de
pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de
códigos, e propor as alterações normativas pertinentes. O objetivo é a criação
de quatro dígitos numéricos adicionais de detalhamento da nomenclatura, em
campo específico, que permitirá a alocação de códigos em separado para cada
produto que necessite de tratamento diferenciado.
A Secex está recebendo pleitos para abertura de códigos DBN
de empresas e profissionais interessados. Mais informações sobre o Detalhamento
Brasileiro de Nomenclatura, Mais informações sobre o Detalhamento Brasileiro de
Nomenclatura.
Dúvidas sobre a classificação de mercadorias
A solução de consultas sobre classificação fiscal de
mercadorias é de competência da Receita Federal do Brasil (RFB) por intermédio
da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da
Receita Federal.
Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de
mercadorias (link externo), o interessado devera contatar a Unidade da Receita
Federal do seu domicílio fiscal, formulando consulta por escrito.
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