INCOTERMS
Grupo E de Ex (PARTIDA - Mínima obrigação para o exportador);
Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor.
EXW: Ex Works
• A mercadoria é colocada à disposição do comprador no
estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém,
etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo
coletor;
• Este termo representa obrigação mínima para o vendedor;
• O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos
em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor;
• Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula
explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da
mercadoria na saída, poderão ser do vendedor;
• EXW não deve ser usado se o comprador não puder se
responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação;
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de
transporte.
Grupo F de Free (TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO
EXPORTADOR); Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo
comprador.
FCA: Free Carrier
• O vendedor completa suas obrigações quando entrega a
mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador
internacional indicado pelo comprador, no local determinado;
• A partir daquele momento, cessam todas as
responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as
despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
• O local escolhido para entrega é muito importante para
definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega
ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no
veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local
pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
• O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o
transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas
obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada;
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de
transporte.
FAS: Free Alongside Ship
• O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a
mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações
utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado;
• A partir daquele momento, o comprador assume todos os
riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais
despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria
para exportação;
• Este termo pode ser utilizado somente para transporte
aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
FOB: Free On Board
• O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria
transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a
partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a
perdas e danos;
• A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo
comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria
para exportação;
• Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte
aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
Grupo C de Cost ou Carriage (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO
EXPORTADOR); O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou
danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após
o embarque e despacho.
CFR: Cost of Freight
• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos
necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio;
• O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o
porto de destino designado;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
• Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como
quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o
comprador no momento em que a mercadoria
cruze a murada do navio;
• Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e
pagar o seguro da mercadoria;
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte
aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CIF: Cost Insurade and Freight
• A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do
vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no
porto de embarque;
• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do
frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
• O comprador deverá receber a mercadoria no porto de
destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias
para exportação;
• O vendedor deverá contratar e pagar o prómio de seguro do
transporte principal;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo
que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
• Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do
navio) são do comprador;
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte
aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CPT: Carrege Paidto
• O vendedor contrata e paga o frete para levar as
mercadorias ao local de destino designado;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à
custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do
vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam
incorrer;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço das
mercadorias para exportação;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
CIP: Carrege and Insurance Pad to
• Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as
mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o
destino;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à
custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do
vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam
incorrer;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo
que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
Grupo D de Delivery (CHEGADA - Máxima obrigação para o
exportador); O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para
colocar a mercadoria no local de destino.
DAF: Delivered at Frontier
• O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado
na fronteira, porém antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com
todos os custos e riscos até esse ponto;
• A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem
descarregar;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação,
mas não pelo desembaraço da importação;
• Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor
para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias;
• Cláusula utilizada para transporte terrestre.
DES: Delivered Ex – Ship
• O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do
comprador, a bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de
destino designado;
• O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto
de destino, antes da descarga;
• Este termo somente deve ser utilizado para transporte
aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
DEQ: Delivered Ex – Quay
• A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a
mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no
cais do porto de destino designado;
• O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao
transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais;
• A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive
no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação;
• Este termo deve ser utilizado apenas para transporte
aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
DDU: Delivered Dry Unpaid
• O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do
comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para
importação e sem descarregamento do veículo transportador;
• O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos
até a entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao
desembaraço de importação;
• Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e
outros encargos oficiais por motivo da importação;
• Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de
transporte.
DDP: Delivered Dry Paid
• O vendedor entrega a mercadoria ao comprador,
desembaraçada para importação no local de destino designado;
• É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso
para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos
relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado;
• Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a
obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da
mercadoria;
• Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio
de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou
DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou
no cais).
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