sexta-feira, 3 de julho de 2015

Contrato Internacional de Comércio

Contrato internacional de comércio

Os contratos internacionais do comércio, como uma espécie de contrato internacional, são todas as manifestações de vontade de duas ou mais partes, que buscam criar relações patrimoniais ou de serviços. Essas relações estão potencialmente sujeitas a dois ou mais sistemas jurídicos, pela força do domicílio, nacionalidade, sede principal dos negócios, lugar do contrato, lugar da execução, ou qualquer circunstância que possa ser entendida como indicativa de lei aplicável.[1]
A caracterização dos contratos internacionais acompanhou a evolução do Direito Internacional e do comércio internacional. O contrato internacional é conseqüência do intercâmbio entre Estados e pessoas. Com o desenvolvimento de uma economia mundial e o surgimento de novas e complexas relações comerciais, que inclui desde a compra e venda de mercadorias e a prestação de serviços até operações por meio eletrônico, os contratantes pretendem afastar a aplicação da lei do Estado à relação jurídica internacional, de modo a substituir uma lógica contratual interna por outra que tem por base os princípios gerais do direito internacional fundado na lex mercatoria. Por ser de difícil caracterização, os contratos internacionais têm sido objeto de constantes construções teóricas que se compõe a partir de diversos critérios.[2]
A construção do conceito dos contratos internacionais foi muito posterior à sua prática. Enquanto os primeiros critérios de constituição destes instrumentos datam da Idade Média, quando Bartolo (pai do Direito Internacional), instituiu a lex loci contractus, como primeira regra de conexão aplicável aos contratos internacionais, que estabelece a lei do lugar em que o contrato foi concluído como elemento de referências para as partes contratantes, até a lex loci obligationis, estabelecida por Savigny séculos mais tarde, que coloca o lugar de execução das obrigações como determinantes para as partes. Mais modernamente, através de um parâmetro econômico foi atribuído ao instituto do contrato internacional um conceito trazido pelo procurador-geral francês Matter, que colocava o contrato internacional como um instrumento que abrange um duplo movimento de mercadorias, capitais ou serviços para o exterior, restringindo a definição à transação de mercadorias entre as fronteiras dos diversos Estados.
Esta definição perdurou por muito tempo, mas com a intensificação das relações internacionais e das diversificações destas, a definição se mostrou insuficiente e extremada para uma realidade que tem como características fundamentais a fluidez e a elasticidade, sendo estas também partes da caracterização dos contratos internacionais. Todos os esforços feitos pela ordem internacional de estabelecer normas de condutas mais harmônicas incorporam esta dificuldade, não sendo, portanto, matéria pacificada entre os atores e órgãos internacionais.


Nenhum comentário:

Postar um comentário