Tratamento tributário específico
Atualmente, os tributos federais incidentes sobre uma
importação devem ser recolhidos por ocasião do registro da DI, não importando se
esta é por conta própria ou por encomenda de terceiros. Entretanto, nesta última
situação, o tratamento tributário dispensado ao importador e ao encomendante nas
etapas subseqüentes à nacionalização das mercadorias difere daquele aplicável
aos casos de importação por conta própria:
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Quanto à importadora:
Além de contabilizar tanto as entradas das mercadorias
importadas como os recursos recebidos da encomendante pela revenda dos produtos,
a empresa importadora deve apurar e recolher normalmente – como qualquer outro
importador – todos os tributos incidentes sobre a revenda das mercadorias
importadas, tais como: o IPI (por ser equiparada a estabelecimento industrial);
a Contribuição para o PIS/Pasep-Faturamento; a Cofins-Faturamento; e a CIDE
combustíveis.
Ressalte-se que, na determinação dos tributos devidos pela
revenda da mercadoria ao encomendante predeterminado, a importadora pode
aproveitar os créditos desses tributos, advindos da operação de importação.
Finalmente, por força do artigo 70 da Lei nº 10.833, de 2003, a
importadora deverá manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos às
transações que realizar, pelo prazo decadencial estabelecido na legislação
tributária a que está submetida, e apresentá-los à fiscalização aduaneira quando
exigidos.
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Quanto ao encomendante:
Como qualquer outro comerciante no País, a empresa encomendante
deve apurar e recolher os tributos que normalmente incidem sobre a
comercialização de mercadorias importadas, tais como, a Contribuição para o
PIS/Pasep-Faturamento, a Cofins-Faturamento, e a CIDE combustíveis, assim como
cumprir com as demais obrigações acessórias previstas na legislação dos
tributos.
Com relação ao IPI, conforme estabelece o artigo 13 da Lei nº 11.281/06, a
empresa encomendante é equiparada a estabelecimento industrial e, portanto, é
contribuinte desse imposto. Conseqüentemente, o encomendante deverá, ainda,
recolher o imposto incidente sobre a comercialização no mercado interno das
mercadorias importadas e cumprir com as demais obrigações acessórias previstas
na legislação desse tributo, podendo ainda aproveitar o crédito de IPI
originário da operação de aquisição das mercadorias do importador.
Ressalte-se que, em razão da sua responsabilidade solidária, a
empresa encomendante, por força do artigo 70 da Lei nº 10.833/03, deverá
manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos às transações que
realizar, pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária a que
está submetida, e apresentá-los à fiscalização aduaneira quando exigidos.
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