terça-feira, 12 de maio de 2015

Termos do CCI (Siglas)

Histórico

ainda na década de 20, a Câmara de Comércio Internacional iniciou um estudo sobre a interpretação dos mais importantes termos utilizados no comércio internacional. Constatou-se, sem muita surpresa, a existência de interpretações distintas em diferentes países. Daí, percebeu-se a necessidade de se buscar um entendimento comum entre os diferentes operadores. Apostou-se num estudo que pudesse conduzir a uma interpretação padronizada. Até então, o padrão conhecido era o dos Estados Unidos, as American Foreign Trade Definitions, de 1919, que, a propósito, serviram de base para os Incoterms (International Commercial Terms) – International Rules for the Interpretation of Trade Terms, publicados em 1936.

Tendo em vista o dinamismo e a constante criação de novas técnicas comerciais e operacionais no Comércio interancional, os Incoterms sofreram várias revisões, adições e emendas ao longo dos anos (1953, 67, 76, 80, 90, 99, 2000 e, presentemente, a REVISÃO 2011), Conforme Resolução CAMEX nº 33 de 17 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de maio de 2011.

Objetivo

O seu objetivo primeiro é, a partir da interpretação precisa dos termos utilizados nos contratos, promover a harmonia nos negócios comerciais internacionais.

Definições e Informações Gerais

Como condição de compra e venda, entende-se o preço da mercadoria e o que nele se contém, bem como o local de "entrega" (local onde a mercadoria será colocada à disposição do comprador), e o momento em que se dará a transferência da responsabilidade (riscos por perdas e danos) sobre a carga (critical point) e os documentos a serem apresentados pelo vendedor. Compradores e vendedores, com vistas a evitar confusões e mal entendidos e com o propósito da facilitar as negociações utilizam-se de formas padronizadas (termos padronizados) para interpretação dos termos internacionais de compra e venda como, por exemplo, as estabelecidas pelos Incoterms, da Câmara de Comércio Internacional (CCI). São onze os termos propostos pela CCI: EXW, FCA, FAS, FOB, CPT, CFR, CIP, CIF, DAT, DAP e DDP, os quais sempre deverão ser indicados por Três Letras Maíusculas.

Forma de Apresentação dos Incoterms

A fim de facilitar a sua leitura e compreensão, os Incoterms estão agrupados em quatro categorias levando-se em conta o local onde o vendedor torna a mercadoria disponível para o comprador, pagamento do transporte principal e transferência de riscos de perda ou dano à mercadoria. Assim, temos a seguinte apresentação:

GRUPO "E": Partida (saída)
EXW - Ex Works – Na Origem (Local de Entrega Nomeado)

GRUPO "F": Transporte Principal não Pago
FCA - Free Carrier - LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado)
FAS - Free Alongside Ship - LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado)
FOB - Free on Board - LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado)

GRUPO "C": Transporte Principal Pago
CPT - Carriage Paid To - TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado)
CFR – Cost and Freight - CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado)
CIP – Carriage and Insurance Paid To - TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado)
CIF - Cost Insurance and Freight - CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado)

GRUPO "D": Chegada)
DAT - Delivered at Terminal - ENTREGUE NO TERMINAL (Terminal nomeado no porto ou local de destino)
DAP - Delivered at Place - ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado)
DDP - Delivered Duty Paid - ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado)

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