sexta-feira, 8 de maio de 2015

Rotas Maritmas Nacionais

Sistema Portuário Nacional

por Patricia Laurentino de Mesquita— última modificação 17/03/2015 15h18
Existem 37 Portos Públicos organizados no país. Nessa categoria, encontram-se os portos com administração exercida pela União, no caso das Companhias Docas, ou delegada a municípios, estados ou consórcios públicos. A área destes portos é delimitada por ato do Poder Executivo segundo art. 2º da Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013.
Na esfera de competências da SEP/PR, segundo as atribuições definidas no art. 65 da Lei nº 12.815/ 2013, encontram-se outros quatro portos fluviais delegados a estados e municípios.
É importante frisar que a Secretaria de Portos (SEP) usa como classificação de porto marítimo ou fluvial o tipo de navegação longo curso ou interior, e não por localização geográfica. Por exemplo, o Porto de Manaus é geograficamente fluvial/rio, entretanto na classificação da SEP é considerado marítimo por receber embarcações de linhas oceânicas.
Ressalta-se que este levantamento não considera as Instalações Portuária Públicas de Pequeno Porte - IP4 - uma vez que a Lei 12.815 de 05/06/2013 passou estas instalações para a esfera de atuação do Ministério dos Transportes.
Para aplicação do disposto no Art. 65 da Lei, a SEP e o Ministério dos Transportes emitiram em conjunto uma portaria interministerial, aprovando a relação de 122 Portos Fluviais que passam a ser classificados como Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte, e portanto passam para as competências do Ministério dos Transportes e DNIT.
Portaria Interministerial 24, de 11/02/2015 publicada no DOU de 12/02/2015
Assim, os demais Portos Fluviais não definidos como Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4), continuam sendo apenas Portos Fluviais.
O anexo da Resolução 2969 da ANTAQ contem 235 instalações portuárias, públicas e privadas, tanto marítimas quanto fluviais. Na relação não aparece nenhum terminal classificado como Porto Lacustre.
Excluindo-se dessa relação os portos públicos fluviais definidos na Portaria Interministerial 24 como sendo IP4, restam portanto 39 Portos Fluviais públicos nas competências da SEP, conforme listagem anexa.
Além dos portos organizados, ainda fazem parte da competência da SEP/PR, 39 portos fluviais, a saber:
Portos Fluviais sob as competências da SEP
NomeEstado
1Cruzeiro do SulAC
2Porto AcreAC
3Porto WalterAC
4IbotiramaBA
5CorumbáMS
6*LadárioMS
7Mundo NovoMS
8CáceresMT
9AlmeirimPA
10AltamiraPA
11GurupáPA
12ItaitubaPA
13JurutiPA
14Monte AlegrePA
15ÓbidosPA
16OriximináPA
17Porto de MozPA
18PrainhaPA
19Senador José PorfírioPA
20Vitória de XinguPA
21Santa TerezinhaPR
22Terra RoxaPR
23Porto velhoRO
24EstrelaRS
25Cachoeira do SulRS
26CharqueadasRS
27JaguarãoRS
28Santa Vitória do PalmarRS
29AnhembiSP
30JaúSP
31PanoramaSP
32PederneirasSP
33Terminal FlorestaSP
34Terminal São MiguelSP
35Terminal Fazenda São joaquimSP
36Eclusa Tiête MontanteSP
37Usina DiamanteSP
38Usina PioneirosSP
39São PedroSP
*Ladário era uma instalação remota do Porto de Corumbá, com a divisão dos municípios Ladário encontra-se atualmente sem responsável. Está em processo de delegação com interesse do governo do Estado do Mato Grosso. (Informação: 09/03/2015)


Os portos organizados delegados são 18, a saber
Portos Organizados Delegados
PortoEstadoAutoridade PortuáriaTipo
Porto de SUAPEPESDEC-PEMarítimo
Porto de IMBITUBASCSCPARMarítimo
Porto de SÃO FRANC. SULSCAPSFSMarítimo
Porto de ITAQUIMAEMAPMarítimo
Porto de CABEDELOPBDOCAS-PBMarítimo
Porto do RECIFEPEPORTO DO RECIFE S.A.Marítimo
Porto de SÃO SEBASTIÃOSPDERSAMarítimo
Porto de ANTONINAPRAPPAMarítimo
Porto de PARANAGUÁPRAPPAMarítimo
Porto de PELOTASRSSPHMarítimo
Porto de PORTO ALEGRERSSPHMarítimo
Porto de ESTRELARSSPHFluvial
Porto de CACHOEIRA DO SULRSSPHFluvial
Porto de RIO GRANDERSSUPRGMarítimo
Porto de PORTO VELHOROSOPH-ROFluvial
Porto de ITAJAÍSCADHOCMarítimo
Porto de MACAPÁAPCDSAMarítimo
Porto do FORNORJCOMAPMarítimo

Os Portos Públicos administrados por Companhia Docas são 19, a saber:
Portos Públicos
PortoEstadoAutoridade Portuária
Porto de MANAUSAMCODOMAR
Porto de LAGUNASCCODESP
Porto de SANTOSSPCODESP
Porto de ANGRA DOS REISRJCDRJ
Porto de ITAGUAÍRJCDRJ
Porto do RIO DE JANEIRORJCDRJ
Porto de NITERÓIRJCDRJ
Porto de VITÓRIAESCODESA
Porto de BARRA DO RIACHOESCODESA
Porto de ILHÉUSBACODEBA
Porto de ARATUBACODEBA
Porto de SALVADORBACODEBA
Porto de MACEIÓALCODERN
Porto de NATALRNCODERN
Porto de AREIA BRANCARNCODERN
Porto de FORTALEZACECDC
Porto de VILA DO CONDEPACDP
Porto de BELÉMPACDP
Porto de SANTARÉMPACDP

CONCEITOS:
Porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;
Portos marítimos são aqueles aptos a receber linhas de navegação oceânicas, tanto em navegação de longo curso (internacionais) como em navegação de cabotagem (domésticas), independente da sua localização geográfica;
Portos fluviais são aqueles que recebem linhas de navegação oriundas e destinadas a outros portos dentro da mesma região hidrográfica, ou com comunicação por águas interiores;
Portos Lacustres são aqueles que recebem embarcações de linhas dentro de lagos, em reservatórios restritos, sem comunicação com outras bacias.
Área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;
Instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;
Terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado;
Estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em embarcações de navegação interior ou cabotagem;
Instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em embarcações de navegação interior;
Instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo;
Delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para Municípios ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996;
Navegação de Cabotagem
É a realizada entre portos brasileiros, utilizando exclusivamente a via marítima ou a via marítima e as vias interiores (Lei nº10.893/04);
Navegação Interior (fluvial e lacustre)
É a navegação realizada entre portos brasileiros usando exclusivamente as vias interiores (Lei 10.893/04);
Navegação de Longo Curso
É a realizada entre portos brasileiros e portos estrangeiros, sejam marítimos ou fluvial ou lacustre (Lei nº 10.893/04).
Portos Organizados
Ao todo, são sete Companhias Docas, responsáveis pelos portos:
Companhia Docas do Pará (CDP)
- Portos de Belém, Santarém, Vila do Conde, Altamira, Itaituba e Óbidos, além do Terminal Portuário do Outeiro e Terminal de Miramar
Companhia Docas do Ceará (CDC)
- Porto de Fortaleza
Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern)
- Portos de Natal e Maceió, além do Terminal Salineiro de Areia Branca
*Porto delegado à Codern
Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba)
- Portos de Salvador, Ilhéus e Aratu
Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa)
- Portos de Vitória e Barra do Riacho e Capuaba
Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)
- Portos do Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis e Itaguaí
Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp)
- Porto de Santos e Porto de Laguna.

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